Gerenciamento de expatriados e a lei 11962/09
Data: 07/31/2011 12:00:00 AM EDT | 0
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Entrevista Pablo Rubiano, Resp. International Mobiblity , Fiat.
Qual o impacto da lei 11962 no dia-a-dia das empresas que possuem uma sistemática de expatriação?
P.R: A lei 11.962/09 acabou com a controvérsia sobre a aplicação ou não da lei 7.064/82 para todos os trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviço no exterior, dando assim segurança jurídica aos empregados e às empresas.
Com sua entrada em vigor, a lei passou a ser aplicável a toda e qualquer empresa brasileira que contrate ou transfira trabalhadores para prestar serviços no exterior.
Com base nesse novo cenário, as empresas que já possuíam uma sistemática de expatriação praticada até o momento da publicação da lei se viram obrigadas a rever suas políticas e procedimentos adequando-os as novas regras e disposições, de forma a tratar as expatriações dentro da legalidade, evitando assim riscos previdenciários, fiscais e trabalhistas.
Dessa forma, podemos dizer que o principal impacto ocasionado pela lei 11.962/09 foi a necessidade de criação de uma modalidade de transferência adequada às regras já previstas na Lei 7.064/82 e agora aplicáveis a todos os trabalhadores transferidos para o exterior, a saber:
- A transferência não implica na suspensão do contrato de trabalho. Cômputo do tempo de serviço no exterior (Art. 2º e 9º);
- Férias anuais no Brasil após 2 anos de permanência no exterior, com o custeio da viagem pela empresa brasileira ou pela host company (Art. 6º);
- Especificação das hipóteses de retorno do empregado ao Brasil (Art. 7º e 8º);
- As vantagens obtidas durante o trabalho no exterior não são incorporadas após o retorno (Art. 10º);
- Contribuições não devidas enquanto o empregado estiver prestando serviços no exterior (Art. 11º). (Sistema “S” - Salário educação, SESI, SESC, SENAC, SENAI, INCRA);
- Possibilidade de compensação das verbas indenizatórias recebidas no exterior, dependendo de homologação judicial (Art. 9º, § 1º a 4º);
- Aplicação da lei mais favorável (Art. 3º);
- Cobertura de seguro de vida e acidentes pessoais, em valor não inferior a 12 vezes ao valor da remuneração mensal (Art. 21º);
- Garantia de serviços gratuitos e adequados de assistência médica e social (Art. 22º);
- Salário base obrigatoriamente estipulado em moeda nacional (Art.5º);
- Adicional de transferência (Art. 4º);
- O pagamento da remuneração poderá ser feito em moeda estrangeira, no exterior, no todo ou em parte (Art. 5º);
- Reajuste do salário base de acordo com a legislação brasileira (Art. 4º, § 1º);
- Aplicação da legislação brasileira sobre a Previdência Social, FGTS e PIS (Art. 3º, § único).
No caso da FIAT, além das regras específicas da lei já comentadas anteriormente, foram observados outros impactos relacionados com aspectos de gestão das transferências internacionais. São eles:
- Necessidade de adequação às novas regras e aumento de custos;
- Não poderá ser praticado um procedimento padrão na transferência de empregados domiciliados no Brasil;
- Perda de autonomia pela casa matriz na definição das condições;
- Necessidade de interação com a área Jurídica Trabalhista e Previdenciária da empresa;
- Gestão centralizada em grupos econômicos;
- Novo procedimento na folha de pagamento;
- Acompanhamento do expatriado durante o período que se encontra na host company;
- Adequação dos contratos de expatrio vigentes na publicação da lei;
- Adequação das transferências internacionais, não expatriados, porém que superam 90 dias de permanência no exterior;
- Possibilidade de utilizar os pontos que beneficiam as empresas.
Em resumo, podemos dizer que a lei 11.962 deu maior segurança jurídica às empresas e aos trabalhadores transferidos, e, ao mesmo tempo, aumentou a complexidade do procedimento operativo para a aplicação das regras, assim como o custo das transferências internacionais. Verifica-se, como principal complicador do novo procedimento, a necessidade de manter o contrato de trabalho ativo no Brasil quando há outra legislação estrangeira interveniente.
Geralmente, como é feito o processo de transferência internacional de profissionais nas empresas?
P.R: Até a publicação da Lei 11.962 as empresas praticavam diferentes formas de gerenciar seus expatriados nas transferências internacionais, como por exemplo:
- Manutenção do contrato de trabalho;
- Suspensão parcial do contrato de trabalho;
- Suspensão do contrato de trabalho;
- Rescisão do contrato de trabalho.
Com as novas regras, entendemos que o mercado aponta como tendência uma consolidação das práticas a serem seguidas, generalizando assim um procedimento similar nas empresas. Todavia, na nova regulamentação falta clareza em parte das determinações. Faz-se necessário, também, uma maior flexibilidade de regras, que protejam a mão de obra local, e, ao mesmo tempo, facilitem e contribuam no crescimento e desenvolvimento dos profissionais locais favorecidos pelas transferências internacionais.
Como a Fiat gerencia seus expatriados?
P.R: A Fiat gerencia seus expatriados através de uma gestão centralizada pela casa matriz na Itália. É lá que o Global Mobility Center gerencia todas as transferências internacionais do Grupo, independentemente dos países envolvidos na mobilidade.
As transferências internacionais dentro do Grupo são tratadas de acordo com diferentes tipos:
- “Secondment”;
- “Assignment”;
- “Transferee”;
- “Localized”;
- “Trasferta”.
Cada tipologia acima possui as suas características e aplicabilidades específicas.
No ano de 2009, percebeu-se uma queda no número de expatriados devido à crise econômica mundial. No seu ponto de vista, quais são as perspectivas para este ano?
P.R: Em 2009, devido à crise econômica global, muitas empresas, dentre elas a Fiat, revisaram seu programa de expatriação, reduzindo o número de expatriados, entre outras alterações. A chegada da Lei 11.962/09, que protege o trabalhador brasileiro, traz maiores encargos e custos para o empregador, onerando significativamente as transferências internacionais. Esse aumento de custos poderia refletir ainda mais uma queda no numero das transferências internacionais.
Empresas estrangeiras radicadas no país tenderão a diminuir o numero de expatriados. Porém, a forte recuperação da economia local e o fortalecimento das empresas multinacionais brasileiras, que desenvolvem uma grande expansão internacional, nos levam a pensar num possível aumento da quantidade de expatriações de brasileiros.
Assim temos tendências contrárias, que provavelmente equilibrarão suas forças e levarão a uma manutenção ou a um leve aumento no numero de expatriados durante o ano de 2010.
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